Art. 36-A. São estáveis, após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, somente ficando sujeitos à perda do cargo:
I em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.