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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo IV – Organização da Administração Municipal · Seção II – Dos Servidores Públicos Municipais

Art. 36-A da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 36-A. São estáveis, após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, somente ficando sujeitos à perda do cargo:

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 52 de 01/08/2012, DOM nº 5.412 de 16/08/2012 pág. 1

I em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 52 de 01/08/2012, DOM nº 5.412 de 16/08/2012 pág. 1

II mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 52 de 01/08/2012, DOM nº 5.412 de 16/08/2012 pág. 1

III mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 52 de 01/08/2012, DOM nº 5.412 de 16/08/2012 pág. 1

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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