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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo IV – Organização da Administração Municipal · Seção II – Dos Servidores Públicos Municipais

Art. 35 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 35. É livre o direito de associação profissional e sindical; e o direito de greve, nos termos da Lei.

Parágrafo único À associação profissional e sindical é assegurado desconto em folha de pagamento das contribuições dos associados, aprovadas em assembléia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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