Art. 27. O servidor municipal é responsável civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticar no exercício de cargo ou função, ou a pretexto de exercê-la.
Título III – Da Organização do Município · Capítulo IV – Organização da Administração Municipal · Seção II – Dos Servidores Públicos Municipais
Art. 27 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial