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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção I – Da Educação · Subseção II – Das Modalidades de Ensino

Art. 248 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 248. O Ensino Religioso de matrícula facultativa constituirá disciplina do horário normal das escolas públicas municipais.

§ 1º Serão fixados por comissão interconfessional e aprovados pelo Conselho Estadual de Educação os conteúdos mínimos para o Ensino Religioso de 1º e 2º graus.

§ 2º As aulas de Ensino Religioso serão remuneradas como qualquer outra disciplina de 1º e 2º graus.

§ 3º Os professores de Ensino Religioso serão credenciados pela comissão referida no § 1º, deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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