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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo II – Da Seguridade Social · Seção II – Da Saúde

Art. 222 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 222. As instituições privadas de saúde ficarão sob o controle do setor público nas questões de qualidade e de informação e registros de atendimento conforme os códigos sanitários da União, Estado e Município, e as normas do SUS.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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