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Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo VI – Do Meio Ambiente

Art. 197 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 197. Nos mapas do Município deverão constar, em destaques, as áreas e reservas ecológicas:

§ 1º O Município exercerá fiscalização permanente sobre as áreas que são ou vierem a ser consideradas reservas ecológicas ou refúgios de animais e aves silvestres;

§ 2º Nenhuma autoridade permitirá a adoção de livros escolares no Município que não contenham textos sobre a proteção da fauna e da flora, aprovados pelo Conselho Federal de Educação.

§ 3º Nos programas de ensino deverão constar aulas sobre a proteção da fauna e da flora, além de encaminhamento prático sobre o plantio de espécimes e de criação e reprodução dos animais e aves silvestres.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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