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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo III – Da Administração Municipal · Seção I – Disposições Gerais

Art. 17 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 17. Para promover a distribuição dinâmica, racional e eficiente dos serviços públicos que lhe são afetos, o Município organizar-se-á em administrações regionais de forma a atender, em caráter essencial, os setores e bairros periféricos.

Parágrafo único As administrações regionais, na forma desta Lei Orgânica, terão suas atribuições e áreas de atuação definidas em lei própria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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