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Carreira Pública

Título VI – Da Ordem Econômica e do Meio Ambiente · Capítulo III – Da Política Urbana · Seção I – Disposições Gerais

Art. 165 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 165. A denominação de via ou logradouro público será dada por Lei Municipal, vedada qualquer alteração após a sua publicação.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 26/06/2007, DOM nº 4.167 de 24/07/2007 pág. 1 e regulamentado pela Lei nº 9.079 de 04/10/2011, DOM nº 5.207 de 11/10/2011 pág. 1

§ 1º Fica proibida alteração dos nomes das vias e logradouros públicos já existentes, exceto quando esta alteração se destinar a restituir a primitiva denominação.

Renumerado de “Parágrafo único” para “§ 1º” pela Emenda à Lei Orgânica nº 51 de 12/07/2012, DOM nº 5.395 de 24/07/2012 pág. 2

§ 2º O projeto de Lei propondo denominação de via ou de logradouro público só poderá ser apresentado, discutido e votado se tiver a aprovação da maioria dos moradores da respectiva via ou logradouro, por meio de abaixo-assinado contendo nome e endereço.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 51 de 12/07/2012, DOM nº 5.395 de 24/07/2012 pág. 2

§ 3º Em conseqüência do disposto no parágrafo anterior, todas as vias estendidas por alterações urbanísticas, deverão preservar a denominação já consagrada pela opinião pública.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 56 de 27/11/2013, DOM nº 5.741 de 19/12/2013 pág. 2 e renumerado de “§ 2º” para “§ 3º” pela Emenda à Lei Orgânica nº 64 de 24/08/2016, DOM nº 6.407 de 13/09/2016 pág. 2

§ 4º Fica proibida a alteração dos nomes das vias e logradouros públicos já existentes, exceto quando esta alteração se destinar a restituir a primitiva denominação, e ou, quando se tratar de denominação que se refira à personalidade ou autoridade vinculadas ao período da Ditadura Militar Brasileira ou fizer alusão ao nazismo ou fascismo.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 57 de 19/08/2014, DOM nº 5.914 de 04/09/2014 pág. 2 e renumerado de “parágrafo único” para “§ 4º” pela Emenda à Lei Orgânica nº 64 de 24/08/2016, DOM nº 6.407 de 13/09/2016 pág. 2

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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