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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo III – Do Poder Executivo · Seção I – Do Prefeito Municipal · Subseção III – Das Proibições

Art. 120 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 120. É vedado ao Prefeito assumir, por qualquer forma compromissos financeiros para execução de programas ou projetos após o término do seu mandato, não previstos no plano plurianual.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica nos casos comprovados de calamidade pública.

§ 2º São nulos e não produzirão nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com este artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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