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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL · Seção I – Disposições Gerais

Art. 96 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 96 O planejamento das atividades do Governo Municipal obedecerá às diretrizes deste capítulo e será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos:

I plano Diretor;

II plano de Governo;

III lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV orçamento Anual;

V plano Plurianual.

Parágrafo único Aos instrumentos do planejamento municipal mencionados neste artigo deverão incorporar-se as propostas constantes dos planos e dos programas setoriais do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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