Art. 60 O servidor público municipal será aposentado na forma prevista no artigo 40 da Constituição Federal.
Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 14 de maio de 2003
TÍTULO III – GOVERNO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 60 O servidor público municipal será aposentado na forma prevista no artigo 40 da Constituição Federal.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial