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Carreira Pública

TÍTULO III – GOVERNO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Art. 57 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 57 A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do artigo 56 desta lei.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 14 de maio de 2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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