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Carreira Pública

TÍTULO III – GOVERNO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Art. 56 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 56 O detentor de mandato eletivo e os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 49, X e XI desta lei.

Vide nota da fonte: Dispositivo em vigor, após a Declaração de Inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica n° 37, de 23 de junho de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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