Art. 34 O Prefeito e Vice-Prefeito tomarão posse em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, no ato da Posse, prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, observar as Leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração da Democracia, da Legitimidade e da Legalidade.
Parágrafo único O Presidente da Câmara Municipal não poderá recusar-se a assumir o Cargo de Prefeito, salvo impedimento por doença ou se do exercício resultar inelegibilidade eleitoral.