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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção V – Do Processo Legislativo

Art. 24 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24 A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:

I de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

II do Prefeito Municipal;

III de iniciativa popular.

§ 1º A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.

§ 2º A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.

§ 3º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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