Art. 202 A execução do sistema será feito de forma direta, ou por concessão, nos termos da lei municipal.
Parágrafo único As informações referentes a essas concessões serão acessíveis à consulta pública.
TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção III – Dos Transportes
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 202 A execução do sistema será feito de forma direta, ou por concessão, nos termos da lei municipal.
Parágrafo único As informações referentes a essas concessões serão acessíveis à consulta pública.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial