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Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO I – DO MEIO AMBIENTE · Seção III – Dos Recursos Hídricos

Art. 187 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 187 Constarão do Plano Diretor disposições relativas ao uso, à conservação, à proteção e ao controle dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, no sentido:

I de serem obrigatórios à conservação e proteção das águas, de área de preservação para abastecimento das populações, inclusive através de implantação de matas ciliares;

II de zoneamento de áreas inundáveis, com restrições de edificação nelas e, evitar maior velocidade de escoamento à montante por retenção superficial;

III da implantação de programas permanentes, visando à racionalização do uso das águas para abastecimento público, industrial e para irrigação;

IV da implantação de sistemas de alerta e defesa civil, para garantir a segurança e a saúde pública, quando de eventos hidrológicos indesejáveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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