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Carreira Pública

TÍTULO V – DA ORDEM ECONÔMICA · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 127 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 127 O Município desenvolverá esforços para proteger o consumidor através de:

I orientação e gratuidade de assistência jurídica, independente da situação social e econômica do reclamante;

II criação de órgãos no âmbito da Prefeitura Municipal, para defesa do consumidor;

III atuação coordenadora com a União e o Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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