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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 109 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 109 Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Legislativo, inclusive, os créditos suplementares e especiais serão entregues em duodécimos até o dia vinte de cada mês, em contas estabelecidas na programação financeira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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