Art. 109 Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Legislativo, inclusive, os créditos suplementares e especiais serão entregues em duodécimos até o dia vinte de cada mês, em contas estabelecidas na programação financeira.
TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 109 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial