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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL · Seção III – Dos Orçamentos

Art. 105 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 105 O Prefeito enviará à Câmara projeto de lei:

I projeto de Lei do Plano Plurianual, até 30 de agosto do primeiro ano do mandato do Prefeito;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

II projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até 30 de maio;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

III projeto de Lei do Orçamento Anual, até 30 de setembro.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho do 2010

Parágrafo único Junto com o projeto da Lei Orçamentária Anual, o Prefeito encaminhará também o projeto de lei do Plano Plurianual correspondente ao período necessário, para que tenha vigência permanente de um mínimo de três anos.

Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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