Art. 1º O Município de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, é pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa, nos termos consagrados pelas Constituições Federal, Estadual e por esta Lei.
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO I – DO MUNICÍPIO
Art. 1º da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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