Art. 193 Compete ao Poder Executivo manter e aprimorar as escolas de tempo integral existentes no Município.
TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 193 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial