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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO VIII – DO MEIO AMBIENTE

Art. 143 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 143 Todos têm direito ao meio ambiente saudável ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à adequada qualidade de vida, impondo-se à coletividade e, em especial, ao Poder Executivo, o dever de defendê-lo e preservá-lo para o benefício das gerações atuais e futuras.

Parágrafo único O direito ao ambiente saudável estende-se ao trabalho, ficando o Município obrigado a garantir e proteger o trabalhador contra toda e qualquer condição nociva à sua saúde física e mental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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