Art. 143 Todos têm direito ao meio ambiente saudável ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à adequada qualidade de vida, impondo-se à coletividade e, em especial, ao Poder Executivo, o dever de defendê-lo e preservá-lo para o benefício das gerações atuais e futuras.
Parágrafo único O direito ao ambiente saudável estende-se ao trabalho, ficando o Município obrigado a garantir e proteger o trabalhador contra toda e qualquer condição nociva à sua saúde física e mental.