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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º O Município de Aparecida de Goiânia integra, com autonomia política, administrativa e financeira, a República Federativa do Brasil e o Estado de Goiás, nos termos da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

§ 1º Todo o poder emana de seus Munícipes, que o exerce por meio dos representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica.

§ 2º O Município de Aparecida de Goiânia organiza-se e rege-se por esta Lei Orgânica e as leis que adotar, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual e os seguintes preceitos:

I pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos;

II pelo plebiscito;

III pelo referendo;

IV pela iniciativa popular no processo legislativo;

V pela participação popular nas decisões do Município e no aperfeiçoamento democrático de suas instituições;

VI pela ação fiscalizadora sobre a administração pública.

§ 3º A Cidade de Aparecida de Goiânia é a sede do Governo do Município e lhe dá o nome.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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