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Carreira Pública

TíTULO V – Das Licenças, Afastamentos e Ausências Justificáveis · Capítulo I – Das Licenças · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 94 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 94 A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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