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Carreira Pública

TíTULO V – Das Licenças, Afastamentos e Ausências Justificáveis · Capítulo I – Das Licenças · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 93 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 93 Conceder-se-á ao servidor as licenças:

I por motivo de doença em pessoa da família;

II por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III para o serviço militar;

IV para atividade política;

V para capacitação;

VI para tratar de interesses particulares;

VII para desempenho de mandato classista;

VIII para tratamento da saúde; e

IX para gestante, puérpera, adotante e paternidade.

§ 1º A licença prevista no inciso I será precedida de exame por médico ou junta médica oficial.

§ 2º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período das licenças previstas nos incisos I, IV, V, VII e VIII do caput.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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