Art. 51 O servidor efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, deverá optar entre a remuneração ou o subsídio do cargo comissionado ou a remuneração ou subsídio do seu cargo efetivo acrescido de 70%(setenta por cento) da remuneração ou subsídio do cargo comissionado.
Redação dada pela Lei Complementar n° 152, de 28 de março de 2007