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Carreira Pública

TÍTULO III · Capítulo I – Da Remuneração e Subsídio

Art. 51 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 51 O servidor efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, deverá optar entre a remuneração ou o subsídio do cargo comissionado ou a remuneração ou subsídio do seu cargo efetivo acrescido de 70%(setenta por cento) da remuneração ou subsídio do cargo comissionado.

Redação dada pela Lei Complementar n° 152, de 28 de março de 2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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