Art. 42 A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-ão:
I a juízo da autoridade competente; ou
II a pedido do próprio servidor.
TÍTULO II · Capítulo IV – Da Vacância
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 42 A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-ão:
I a juízo da autoridade competente; ou
II a pedido do próprio servidor.
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