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Carreira Pública

TÍTULO II · Capítulo II – Da Estabilidade e do Estágio Probatório

Art. 30 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 30 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de confiança no órgão ou entidade de lotação e quando cedido a outro órgão ou entidade ficará suspenso o estágio probatório até o retorno do servidor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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