Art. 25 A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção e aprovação médica oficial.
TÍTULO II · Capítulo I – Do Provimento · Seção V – Da Posse
Art. 25 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial