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Carreira Pública

TÍTULO II · Capítulo I – Do Provimento · Seção V – Da Posse

Art. 23 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23 São competentes para dar posse:

I O Prefeito Municipal, aos ocupantes de cargos de sua confiança imediata e os de provimento efetivo do Poder Executivo da Administração Direta, suas Fundações e Autarquias;

II O Presidente da Câmara, aos ocupantes de cargos de confiança e aos de cargos de provimento efetivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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