Art. 23 São competentes para dar posse:
I O Prefeito Municipal, aos ocupantes de cargos de sua confiança imediata e os de provimento efetivo do Poder Executivo da Administração Direta, suas Fundações e Autarquias;
II O Presidente da Câmara, aos ocupantes de cargos de confiança e aos de cargos de provimento efetivo.