Art. 22 A investidura do cargo público ocorrerá com a posse.
TÍTULO II · Capítulo I – Do Provimento · Seção V – Da Posse
Art. 22 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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