Art. 170 O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II defesa prévia, instrução probatória, defesa final e relatório final; e
III julgamento.
TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo IV – Do Processo Administrativo Disciplinar · Seção III – Do Processo Administrativo Disciplinar · Subseção I
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 170 O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II defesa prévia, instrução probatória, defesa final e relatório final; e
III julgamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial