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Carreira Pública

TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo IV – Do Processo Administrativo Disciplinar · Seção III – Do Processo Administrativo Disciplinar · Subseção I

Art. 170 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 170 O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II defesa prévia, instrução probatória, defesa final e relatório final; e

III julgamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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