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Carreira Pública

TÍTULO II · Capítulo I – Do Provimento · Seção III – Da Seleção Para Fins de Promoção

Art. 17 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 17 A seleção para fins de promoção tem o objetivo de escolher servidores efetivos para o desenvolvimento na carreira e será realizada de acordo com a lei, exigindo, dentre outros requisitos:

I curso de treinamento com aproveitamento ou prova objetiva;

II títulos, conforme a natureza do cargo;

III produtividade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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