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Carreira Pública

TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo IV – Do Processo Administrativo Disciplinar · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 163 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 163 No caso de denúncia sobre irregularidade, será encaminhada ao Secretário ou chefia equivalente do órgão ou entidade e objeto de apuração, desde sejam formuladas por escrito, contendo o nome e endereço do denunciante.

Parágrafo único Quando o fato narrado não configurar em evidente infração disciplinar ou ilícito penal a denúncia será arquivada no próprio órgão ou entidade, por falta de objeto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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