Art. 163 No caso de denúncia sobre irregularidade, será encaminhada ao Secretário ou chefia equivalente do órgão ou entidade e objeto de apuração, desde sejam formuladas por escrito, contendo o nome e endereço do denunciante.
Parágrafo único Quando o fato narrado não configurar em evidente infração disciplinar ou ilícito penal a denúncia será arquivada no próprio órgão ou entidade, por falta de objeto.