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Carreira Pública

TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo III – Da Prescrição

Art. 158 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 158 Quando o fato objeto da ação punitiva da administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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