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Carreira Pública

TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo II – Das Penalidades · Seção I – Das Disposições Gerais · Subseção III

Art. 146 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 146 A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do Art. 132, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Parágrafo único Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência ao Art. 147, incisos I, IV, VIII, X e XI.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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