Art. 133 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
TÍTULO VII – Do Regime Disciplinar · Capítulo I – Dos Deveres, Proibições e Responsabilidades · Seção III – Das Responsabilidades
Art. 133 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial