Art. 120 Ao servidor que usufruir às vantagens previstas no artigo anterior fica obrigado a trazer em dia suas obrigações escolares.
TíTULO V – Das Licenças, Afastamentos e Ausências Justificáveis · Capítulo III – Das Ausências Justificáveis · Seção II – Da Ausência do Servidor Estudante
Art. 120 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial