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LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO IV – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção V – Do Cancelamento de Créditos

Art. 41 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. Fica a Administração Tributária, por ato administrativo, autorizada a cancelar os créditos tributários e fiscais, que por seu ínfimo valor, tornem a cobrança ou execução notoriamente antieconômica, conforme estabelecido em Regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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