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Carreira Pública

LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Art. 4º do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º. A competência tributária do Município de Porto Velho compreende a instituição, tributação, arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos:

I Impostos sobre:

a) a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

b) a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI);

c) Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

II Taxas:

a) decorrentes do exercício regular do Poder de Polícia;

b) pela utilização de serviços públicos;

III Contribuição:

a) de melhoria, decorrente de obra pública;

b) para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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