Art. 4º. A competência tributária do Município de Porto Velho compreende a instituição, tributação, arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos:
I Impostos sobre:
a) a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b) a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI);
c) Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
II Taxas:
a) decorrentes do exercício regular do Poder de Polícia;
b) pela utilização de serviços públicos;
III Contribuição:
a) de melhoria, decorrente de obra pública;
b) para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).