Art. 342. Enquanto não for editado o Regulamento deste Código, as normas que dependem de regulamentação para sua plena eficácia vigorarão com base nos Regulamentos vigentes na data da publicação deste Código, que ficam recepcionados, no que não forem com elas materialmente incompatíveis.
LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO ÚNICO – DOS PREÇOS PÚBLICOS
Art. 342 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial