Art. 205. O fator de padrão de construção é definido pelos materiais de construção e de acabamento empregados na edificação, de acordo com a percentagem de valorização que cada um individualmente acrescenta ao valor básico da edificação tomada como paradigma para cada tipo de construção, calculado pela seguinte expressão: Fpad = (Cest + Ccob + Cpis + Crex + Crin + Cfor - 5)
Parágrafo único Os coeficientes da fórmula referem-se à estrutura, à cobertura, ao piso, ao revestimento externo, ao revestimento interno e ao forro, nessa ordem, e suas respectivas percentagens de influência constam da Tabela D do Subanexo 2 do Anexo I deste Código.