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Carreira Pública

LIVRO TERCEIRO – DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE · TÍTULO I – DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA · CAPÍTULO I – DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA

Art. 184 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 184. As alterações verificadas no imóvel no ano em curso somente serão consideradas para fins de lançamento no exercício subsequente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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