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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO II – DOS DEPÓSITOS FUNERÁRIOS · Seção I – Das Sepulturas · Subseção I – Da Concessão Temporária

Art. 86 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 86. Sepulturas temporárias e ossuários individuais concedidos de forma onerosa poderão ser perpétuas por ato do Poder Executivo com a finalidade de se preservar a memória do vulto ilustre para a história do município.

§ 1º A situação prevista no caput, será concedida se houver disponibilidade de sepultura e/ou ossuário individual.

§ 2º Para efeito da redação do caput deste artigo, fica a cargo do órgão responsável pela Cultura no Município analisar e definir a figura do vulto ilustre, por meio de documento que justifique a concessão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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