Art. 86. Sepulturas temporárias e ossuários individuais concedidos de forma onerosa poderão ser perpétuas por ato do Poder Executivo com a finalidade de se preservar a memória do vulto ilustre para a história do município.
§ 1º A situação prevista no caput, será concedida se houver disponibilidade de sepultura e/ou ossuário individual.
§ 2º Para efeito da redação do caput deste artigo, fica a cargo do órgão responsável pela Cultura no Município analisar e definir a figura do vulto ilustre, por meio de documento que justifique a concessão.