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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção VIII – Do Recurso de Ofício

Art. 242 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 242. A autoridade julgadora de 1ª instância recorrerá de ofício, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos Fiscais do órgão gestor das Posturas Urbanas sempre que, no todo ou em parte, a decisão for contrária ao Município.

Parágrafo único Ao autor da peça básica será aberto prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre a decisão de 1ª instância, objeto de recurso de ofício.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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