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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção IV – Da Revelia

Art. 233 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 233. Findo o prazo da intimação, sem pagamento do débito, nem apresentação de defesa, considerar-se-á o sujeito passivo revel, importando a revelia no reconhecimento do crédito exigido.

Parágrafo único A confirmação da Notificação de Autuação, na forma deste artigo, é definitiva e irrecorrível na esfera administrativa e, após a mesma, o crédito será inscrito na dívida ativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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