Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção III – Da Defesa e da Contestação Fiscal

Art. 228 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 228. Na defesa, o sujeito passivo alegará, por escrito, toda a matéria que entender útil, indicando ou requerendo às provas que pretenda apresentar e juntando, desde logo, as que constarem de documentos que tiver em seu poder.

Parágrafo único A defesa apresentada tempestivamente supre omissão ou qualquer defeito da intimação e terá efeito suspensivo até o trânsito em julgado da decisão administrativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos