Art. 224. A Notificação de Autuação, a ser regulamentado, será lavrado com clareza, sem entrelinhas, rasuras ou emendas e deverá conter:
I a qualificação do autuado;
II o local, a data e a hora da lavratura;
III a descrição do fato;
IV a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;
V a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugnála, no prazo de até 30 (trinta) dias; e
VI a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função.
Parágrafo único As omissões ou incorreções do auto não acarretarão nulidade, quando do processo constarem elementos suficientes para a determinação da infração.