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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção II

Art. 224 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 224. A Notificação de Autuação, a ser regulamentado, será lavrado com clareza, sem entrelinhas, rasuras ou emendas e deverá conter:

I a qualificação do autuado;

II o local, a data e a hora da lavratura;

III a descrição do fato;

IV a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;

V a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugnála, no prazo de até 30 (trinta) dias; e

VI a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função.

Parágrafo único As omissões ou incorreções do auto não acarretarão nulidade, quando do processo constarem elementos suficientes para a determinação da infração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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