Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 16 da Lei Kandir

Lei Complementar nº 87/1996 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 16. Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do serviço, no local da prestação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa